O Polo de Inovação IFMG foi credenciado pelo Comitê da Área de Tecnologia da Informação (CATI), órgão do Ministério da Ciência e Tecnologia e Inovação (MCTI), para executar atividades de pesquisa e desenvolvimento em parceria com empresas inscritas na Lei nº 8.248, que dispõe sobre a capacitação e competitividade do setor de informática e automação, mais conhecida como Lei da Informática.

A resolução do CATI nº 607 - de 3 de janeiro de 2023 - que credencia o Polo IFMG, foi publicada no dia 6 de janeiro e tem validade de 2 anos. Ela prevê que, na execução das atividades de pesquisa e desenvolvimento - P&D em convênios com empresas beneficiárias dos incentivos da Lei da Informática, o repasse a terceiros deve ficar limitado apenas à realização de atividades de natureza complementar ou aos serviços não disponíveis na instituição, quando devidamente justificáveis.

Também destaca que atividades de pesquisa e desenvolvimento em tecnologias da informação previstas nos convênios e seus termos aditivos, celebrados com empresas beneficiárias dos incentivos da Lei da Informática, deverão ser executadas na unidade indicada, utilizando seus recursos humanos e materiais, salvo nos casos devidamente justificáveis.

💡O que é a Lei da Informática?

A Lei da Informática (Lei nº 8.248/1991) é um instrumento de política industrial, criado no início da década de 1990 para estimular a competitividade e a capacitação técnica de empresas brasileiras produtoras de bens de informática, automação e telecomunicações.

Conforme informações do Portal do Governo Federal (www.gov.br), os incentivos proporcionados pela Lei estimulam a instalação de plantas fabris, a contratação de recursos humanos, o aumento da produção de bens de informática para o consumo no mercado brasileiro.

 

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