Como posso saber qual remuneração deve ser considerada para verificar o atendimento ao teto constitucional no recebimento de bolsas?
Conforme entendimento da Pró-Reitoria de Gestão com Pessoas (PROGEP) do IFMG, formalizado por meio do Ofício nº 139/2026/RE-DICAP/RE-PROGEP/Reitoria/IFMG, o servidor pode utilizar a Declaração de Remuneração emitida pelo SouGov para identificar a remuneração que deve ser considerada na verificação do teto constitucional. Segundo manifestação da PROGEP, essa declaração contempla apenas as parcelas de natureza remuneratória do vínculo funcional, excluindo automaticamente as verbas de caráter indenizatório. Além disso, a PROGEP reconhece a Declaração de Remuneração do SouGov como documento oficial para comprovação da remuneração do servidor em processos relacionados ao recebimento de bolsas, recomendando sua utilização por ser emitida automaticamente pelos sistemas oficiais do Governo Federal e oferecer maior segurança para o servidor, para a instituição e para a Fundação de Apoio. Em caso de dúvidas sobre a composição dos valores apresentados, o servidor deverá procurar a Gestão de Pessoas de sua unidade de exercício.